CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1.º

Conceito

A Residência sénior Adelaide Monteiro, situada na Rua José Malhoa nº38, 2855-174 Marisol, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que se destina ao alojamento temporário ou permanente de idosos. A instituição proporciona um ambiente familiar e acolhedor, com planos de cuidados personalizados e adequados às necessidades de cada utente. Garante a satisfação das suas necessidades básicas de alimentação, saúde, higiene, conforto e ocupação.

 

Artigo 2.º

Objectivos

Tem por objectivos:

    1.    Proporcionar aos utentes alojamento personalizado e adequado as suas necessidades, de forma a permitir o maior conforto e autonomia possíveis;

    2.    Integrar o Idoso na vida social da instituição;

    3.    Promover actividades que melhorem a sua condição física e psíquica;

    4.    Incentivar a participação dos utentes nas actividades recreativas da Instituição, respeitando sempre a sua vontade;

 

Artigo 3º

Objectivos do regulamento

São objectivos deste regulamento:

    1.    Promover o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados;

    2.    Assegurar a divulgação e cumprimento das regras de funcionamento dos estabelecimentos.

 


 

CAPÍTULO II

ADMISSÃO DE UTENTES

 

Artigo 4º

Condições e Critérios de admissão

    1.    São admitidos idosos de ambos os sexos, sem limite de idade;

    2.    São admitidos idosos com qualquer grau de dependência;

    3.    Não são admitidas pessoas com doenças infecto-contagiosas ou perturbações mentais que possam por em risco a integridade física dos utentes e funcionários da instituição.

    4.    A prioridade de admissão será atribuída segundo vários critérios, em caso de empate é considerada a data de inscrição.

 

Artigo 5º

Processo de admissão

    1.    O pedido de admissão deverá ser apresentado por escrito pelo candidato, pelo seu representante, ou por parente que se responsabilize pelo seu internamento, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição fornecida pelos serviços administrativos da instituição. Para o preenchimento da Ficha de Inscrição são necessários os seguintes documentos:

        a)    Bilhete de identidade; 

        b)    Cartão de contribuinte;

        c)    Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema de Saúde a que o candidato esteja vinculado;

        d)    Cartão de beneficiário da Segurança Social;

        e)    Relatório médico descritivo da sua situação clínica

    2.    Perante a inexistência de vagas o candidato fica registado em lista de espera.

 

 

Artigo 6º

Recepção

    1.    A recepção do candidato incumbe à Direcção Técnica, ou a quem a substituir, que o informarão sobre a ambiência da Instituição e das regras

orientadoras do seu funcionamento, desenvolvendo o acolhimento nas seguintes fases:

        a)    Reconhecimento dos espaços que irá habitar;

        b)    Apresentação do utente aos restantes residentes;

        c)    Integração do utente no seu aposento;

        d)    Apresentação da equipa multidisciplinar de apoio;

 

Artigo 7º

Mensalidades

    1.    O pagamento das mensalidades deve ser efectuado até ao dia 8 de cada mês. No acto da admissão deve ser feita a liquidação do mês corrente.

    2.    As mensalidades serão actualizadas anualmente pela gerência, tendo por base os valores da inflação, com efeito no dia 1 do mês seguinte ao da respectiva notificação:

    3.    Haverá dedução nos valores da mensalidade nos seguintes casos:

        a)    Admissão na residência a partir do dia 15 ou saída até dia 15 tem 50% de dedução no valor da mensalidade;

        b)    Ausência superior a 15 dias, por motivo justificado, tem 15% de dedução no valor da mensalidade;

        c)    Ausência superior a 30 dias, por motivo justificado, tem 30% de dedução no valor da mensalidade.


 

Artigo 8º

Serviços Incluídos na mensalidade

O estabelecimento assegura aos utentes a prestação dos seguintes serviços:

    1.    Alojamento;

    2.    Alimentação, constituída por cinco refeições diárias: pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia;

    3.    Cuidados de higiene pessoal;

    4.    Cuidados médicos e de enfermagem;

    5.    Tratamento de roupas pessoais;

    6.    Vigilância permanente;

    7.    Acesso à internet;

    8.    Massagens de Relaxamento;

    9.    Animação Social;

   10.    Atelier de pintura e trabalhos manuais;

   11.    Manicura, Pedicura e Cabeleireiro.

 

Artigo 9º

Serviços não incluídos na mensalidade

    1.    Transporte a consultas externas de rotina;

    2.    Fornecimento de medicamentos e outros bens não essenciais.

 

 

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO

 

 Artigo 10º

Horários de funcionamento

A residência tem funcionamento contínuo e ininterrupto, durante as 24 horas de cada dia. 

O Centro de dia inicia o seu funcionamento às 7.30h e encerra às 21h.

 

Artigo 11º

Horários das refeições

  • Pequeno-almoço entre 8.30horas e as 9.30horas
  • Almoço entre as 12.30h e as 13.30horas
  • Lanche entre as 16.30h e as 17.30h
  • Jantar entre as 19.30h e as 20.30h
  • Ceia às 22horas

 

Artigo 12º

Horário das visitas

O horário de visitas é entre as 11h e as 18h. Caso as visitas pretendam incluir almoço, devem informar previamente a instituição e respeitar o horário referido no artigo 11º.

 

Artigo 13º

Horário das entradas e saídas dos utentes

Ressalvando casos pontuais previamente autorizados, o horário de entradas e saídas dos utentes é o seguinte:

  • Saídas depois das 10horas
  • Entradas até as 22horas

 

CAPÍTULO IV

DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 14º

Obrigações da Instituição

São Obrigações da Instituição:

    1.    Proporcionar aos utentes alojamento e prestar-lhes, durante a sua permanência no estabelecimento, os seguintes constantes do artigo 9º do resente regulamento;

    2.    Garantir o bom funcionamento da resposta social, assegurando o bem-estar dos residentes, promovendo a participação dos mesmos na vida da instituição;

    3.    Fazer cumprir os horários estabelecidos neste regulamento.

 

Artigo 15º

Obrigações dos utentes

São obrigações dos utentes:

    1.    Pagar a mensalidade, no montante, termos e prazo que for estipulado no contrato;

    2.    Pagar todas dívidas que vier a contrair em virtude de fornecimentos ou serviços extras que requisitar e lhe forem fornecidos;

    3.    Cumprir os horários estabelecidos no plano de actividades;

    4.    Tratar com respeito os demais utentes, visitantes e funcionários;

    5.    Seguir as orientações médicas prescritas;

    6.    Aceitar e cumprir o presente Regulamento;

    7.    Respeitar as ordens directivas e os horários dos lares, nomeadamente os das refeições e do recolher.

 

Artigo 16º

Direitos dos utentes

    1.    Organizar o espaço do seu quarto com objectos pessoais que ache convenientes, desde que expressamente autorizado;

    2.    Entrar e sair da residência, na companhia de familiares ou amigos, com expressa autorização do familiar responsável, respeitando sempre o estabelecido no Artigo 13º;

    3.    Convidar e receber familiares e amigos, no horário estabelecido no Artigo 12º;

    4.    Dirigir reclamações aos responsáveis da Residência;

    5.    Ser tratado com respeito pelos utentes, familiares e funcionários.