CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Conceito
A Residência sénior Adelaide Monteiro, situada na Rua José Malhoa nº38, 2855-174 Marisol, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que se destina ao alojamento temporário ou permanente de idosos. A instituição proporciona um ambiente familiar e acolhedor, com planos de cuidados personalizados e adequados às necessidades de cada utente. Garante a satisfação das suas necessidades básicas de alimentação, saúde, higiene, conforto e ocupação.
Artigo 2.º
Objectivos
Tem por objectivos:
1. Proporcionar aos utentes alojamento personalizado e adequado as suas necessidades, de forma a permitir o maior conforto e autonomia possíveis;
2. Integrar o Idoso na vida social da instituição;
3. Promover actividades que melhorem a sua condição física e psíquica;
4. Incentivar a participação dos utentes nas actividades recreativas da Instituição, respeitando sempre a sua vontade;
Artigo 3º
Objectivos do regulamento
São objectivos deste regulamento:
1. Promover o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados;
2. Assegurar a divulgação e cumprimento das regras de funcionamento dos estabelecimentos.
CAPÍTULO II
ADMISSÃO DE UTENTES
Artigo 4º
Condições e Critérios de admissão
1. São admitidos idosos de ambos os sexos, sem limite de idade;
2. São admitidos idosos com qualquer grau de dependência;
3. Não são admitidas pessoas com doenças infecto-contagiosas ou perturbações mentais que possam por em risco a integridade física dos utentes e funcionários da instituição.
4. A prioridade de admissão será atribuída segundo vários critérios, em caso de empate é considerada a data de inscrição.
Artigo 5º
Processo de admissão
1. O pedido de admissão deverá ser apresentado por escrito pelo candidato, pelo seu representante, ou por parente que se responsabilize pelo seu internamento, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição fornecida pelos serviços administrativos da instituição. Para o preenchimento da Ficha de Inscrição são necessários os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade;
b) Cartão de contribuinte;
c) Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema de Saúde a que o candidato esteja vinculado;
d) Cartão de beneficiário da Segurança Social;
e) Relatório médico descritivo da sua situação clínica
2. Perante a inexistência de vagas o candidato fica registado em lista de espera.
Artigo 6º
Recepção
1. A recepção do candidato incumbe à Direcção Técnica, ou a quem a substituir, que o informarão sobre a ambiência da Instituição e das regras
orientadoras do seu funcionamento, desenvolvendo o acolhimento nas seguintes fases:
a) Reconhecimento dos espaços que irá habitar;
b) Apresentação do utente aos restantes residentes;
c) Integração do utente no seu aposento;
d) Apresentação da equipa multidisciplinar de apoio;
Artigo 7º
Mensalidades
1. O pagamento das mensalidades deve ser efectuado até ao dia 8 de cada mês. No acto da admissão deve ser feita a liquidação do mês corrente.
2. As mensalidades serão actualizadas anualmente pela gerência, tendo por base os valores da inflação, com efeito no dia 1 do mês seguinte ao da respectiva notificação:
3. Haverá dedução nos valores da mensalidade nos seguintes casos:
a) Admissão na residência a partir do dia 15 ou saída até dia 15 tem 50% de dedução no valor da mensalidade;
b) Ausência superior a 15 dias, por motivo justificado, tem 15% de dedução no valor da mensalidade;
c) Ausência superior a 30 dias, por motivo justificado, tem 30% de dedução no valor da mensalidade.
Artigo 8º
Serviços Incluídos na mensalidade
O estabelecimento assegura aos utentes a prestação dos seguintes serviços:
1. Alojamento;
2. Alimentação, constituída por cinco refeições diárias: pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia;
3. Cuidados de higiene pessoal;
4. Cuidados médicos e de enfermagem;
5. Tratamento de roupas pessoais;
6. Vigilância permanente;
7. Acesso à internet;
8. Massagens de Relaxamento;
9. Animação Social;
10. Atelier de pintura e trabalhos manuais;
11. Manicura, Pedicura e Cabeleireiro.
Artigo 9º
Serviços não incluídos na mensalidade
1. Transporte a consultas externas de rotina;
2. Fornecimento de medicamentos e outros bens não essenciais.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
Artigo 10º
Horários de funcionamento
A residência tem funcionamento contínuo e ininterrupto, durante as 24 horas de cada dia.
O Centro de dia inicia o seu funcionamento às 7.30h e encerra às 21h.
Artigo 11º
Horários das refeições
- Pequeno-almoço entre 8.30horas e as 9.30horas
- Almoço entre as 12.30h e as 13.30horas
- Lanche entre as 16.30h e as 17.30h
- Jantar entre as 19.30h e as 20.30h
- Ceia às 22horas
Artigo 12º
Horário das visitas
O horário de visitas é entre as 11h e as 18h. Caso as visitas pretendam incluir almoço, devem informar previamente a instituição e respeitar o horário referido no artigo 11º.
Artigo 13º
Horário das entradas e saídas dos utentes
Ressalvando casos pontuais previamente autorizados, o horário de entradas e saídas dos utentes é o seguinte:
- Saídas depois das 10horas
- Entradas até as 22horas
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
Artigo 14º
Obrigações da Instituição
São Obrigações da Instituição:
1. Proporcionar aos utentes alojamento e prestar-lhes, durante a sua permanência no estabelecimento, os seguintes constantes do artigo 9º do resente regulamento;
2. Garantir o bom funcionamento da resposta social, assegurando o bem-estar dos residentes, promovendo a participação dos mesmos na vida da instituição;
3. Fazer cumprir os horários estabelecidos neste regulamento.
Artigo 15º
Obrigações dos utentes
São obrigações dos utentes:
1. Pagar a mensalidade, no montante, termos e prazo que for estipulado no contrato;
2. Pagar todas dívidas que vier a contrair em virtude de fornecimentos ou serviços extras que requisitar e lhe forem fornecidos;
3. Cumprir os horários estabelecidos no plano de actividades;
4. Tratar com respeito os demais utentes, visitantes e funcionários;
5. Seguir as orientações médicas prescritas;
6. Aceitar e cumprir o presente Regulamento;
7. Respeitar as ordens directivas e os horários dos lares, nomeadamente os das refeições e do recolher.
Artigo 16º
Direitos dos utentes
1. Organizar o espaço do seu quarto com objectos pessoais que ache convenientes, desde que expressamente autorizado;
2. Entrar e sair da residência, na companhia de familiares ou amigos, com expressa autorização do familiar responsável, respeitando sempre o estabelecido no Artigo 13º;
3. Convidar e receber familiares e amigos, no horário estabelecido no Artigo 12º;
4. Dirigir reclamações aos responsáveis da Residência;
5. Ser tratado com respeito pelos utentes, familiares e funcionários.